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Portaria Detran.SP nº 266, de 30 de maio de 2016

  • Versão para impressão

Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:

Artigo 1º - Delegar a Alexandre Fulgêncio Elias, RG 10.148.659 MG, Agente Estadual de Trânsito, integrante do quadro de pessoal do Detran-SP na Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - Cetran na hipótese de discordância de decisões de Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

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